A Justiça Federal condenou o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro oriundo de desvios de recursos públicos na construção da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), no município de Ipojuca, Pernambuco - emblemático empreendimento da estatal petrolífera alvo da Operação Lava Jato.
Paulo Roberto Costa, primeiro delator da Lava Jato, não recebeu perdão judicial e pegou 7 anos de 6 meses de reclusão. Deste total, serão descontados os períodos em que ficou preso na PF e em regime domiciliar, que cumpre desde outubro de 2014, com tornozeleira eletrônica.
A partir de 1º de outubro de 2016, Costa irá para o regime aberto pelo restante da pena a cumprir, "em condições a serem oportunamente fixadas e sensíveis às questões de segurança".
Além de Costa, foram condenados o doleiro Alberto Youssef, peça central da Lava Jato, e outros seis investigados, entre eles o empresário Márcio Bonilho, do Grupo Sanko Sider. Delator da Lava Jato, Paulo Roberto Costa está em prisão domiciliar desde outubro de 2014. Em seus depoimentos, ele escancarou o esquema de corrupção na Petrobras e revelou o envolvimento de deputados, senadores e governadores no recebimento de dinheiro ilícito.
Segundo a denúncia, houve desvios de dinheiro público na construção da Refinaria, por meio de pagamento de contratos superfaturados a empresas que prestaram serviços direta ou indiretamente à Petrobras, entre 2009 e 2014. A obra, orçada inicialmente em R$ 2,5 bilhões, teria alcançado atualmente o valor global superior a R$ 20 bilhões.
Costa pediu perdão judicial pela colaboração que prestou, mas o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato, não concedeu o benefício.
"A pena privativa de liberdade de Paulo Roberto Costa fica limitada ao período já servido em prisão cautelar, com recolhimento no cárcere da Polícia Federal, de 20 de março de 2014 a 18 de maio de 2014 e de 11 de junho de 2014 a 30 de setembro de 2014, devendo cumprir ainda um ano de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, a partir de 1º de outubro de 2014 e mais um ano contados de 1º de outubro de 2015, desta feita de prisão com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite", decretou o juiz.
"Embora o acordo fale em prisão em regime semiaberto a partir de 1º de outubro de 2015, reputo mais apropriado o recolhimento noturno e no final de semana com tornozeleira eletrônica por questões de segurança decorrentes da colaboração e da dificuldade que surgiria em proteger o condenado durante o recolhimento em estabelecimento penal semiaberto", impõe a sentença.
Fonte: http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2015/04/22/juiz-condena-ex-diretor-da-petrobras-doleiro-e-mais-seis-pela-lava-jato.htm
Governador cearense teve o nome citado pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, segundo matéria publicada pela Istoé
SÃO PAULO - A juíza Maria Marleide Maciel Queiroz, de Fortaleza, determinou no fim de semana que a edição desta semana da Revista Istoé seja impedida de circular em todo o país ou, caso já tenha sido distribuída, que seja imediatamente recolhida das bancas de jornais. Segundo informações do site “Consultor Jurídico”, a magistrada tomou a decisão após o governador do Ceará, Cid Gomes (Pros), ir à Justiça relatando ter recebido e-mail da reportagem da revista citando o seu nome como um dos delatados pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.
O processo corre em segredo de Justiça. Segundo o “Consultor Jurídico”, caso desobedeça a ordem, a revista pagará multa de R$ 5 milhões.
"Entendo que a veiculação de seu nome com os fatos ligados à operação Lava Jato poderá lhe causar (ao governador) dano irreparável ou de difícil reparação, vez que exerce um cargo público da mais alta relevância, governador do estado do Ceará", escreveu a magistrada, na liminar concedida.
Na ação, Cid Gomes acusa a publicação de "calúnia, difamação e dano moral". Ele ainda diz que são falsas as informações prestadas por Paulo Roberto Costa à Polícia Federal (PF), e acrescenta que a investigação sobre a estatal ainda está em curso.
A matéria já foi retirada do site da revista. No site da Istoé, há um texto no lugar. "A matéria que você tentou acessar foi retirada do ar por decisão da juíza Maria Marleide Maciel Queiroz, de Fortaleza", diz. "A revista estuda medida judicial que garanta seu direito constitucional de informar à sociedade assuntos de interesse público", acrescenta o texto.
Em nota enviada à imprensa, Cid Gomes diz que está processando a Istoé “por calúnia, difamação e por dano moral por ter abrigado clara armação criada por meus adversários, visando interferir na disputa eleitoral no Ceará” e que não tem nem nunca teve “qualquer envolvimento nem qualquer tratativa pessoal com o citado ex-diretor da Petrobras, muito menos qualquer conversa indecente ou corrupta”.
Por meio do departamento jurídico, a revista informou que está “ingressando com as medidas cabíveis para cessar o cerceamento da liberdade da imprensa”.
Fonte: http://oglobo.globo.com/brasil/justica-do-ceara-proibe-circulacao-de-revista-por-relacionar-cid-gomes-ao-caso-petrobras-13945987
O processo corre em segredo de Justiça. Segundo o “Consultor Jurídico”, caso desobedeça a ordem, a revista pagará multa de R$ 5 milhões.
"Entendo que a veiculação de seu nome com os fatos ligados à operação Lava Jato poderá lhe causar (ao governador) dano irreparável ou de difícil reparação, vez que exerce um cargo público da mais alta relevância, governador do estado do Ceará", escreveu a magistrada, na liminar concedida.
Na ação, Cid Gomes acusa a publicação de "calúnia, difamação e dano moral". Ele ainda diz que são falsas as informações prestadas por Paulo Roberto Costa à Polícia Federal (PF), e acrescenta que a investigação sobre a estatal ainda está em curso.
A matéria já foi retirada do site da revista. No site da Istoé, há um texto no lugar. "A matéria que você tentou acessar foi retirada do ar por decisão da juíza Maria Marleide Maciel Queiroz, de Fortaleza", diz. "A revista estuda medida judicial que garanta seu direito constitucional de informar à sociedade assuntos de interesse público", acrescenta o texto.
Em nota enviada à imprensa, Cid Gomes diz que está processando a Istoé “por calúnia, difamação e por dano moral por ter abrigado clara armação criada por meus adversários, visando interferir na disputa eleitoral no Ceará” e que não tem nem nunca teve “qualquer envolvimento nem qualquer tratativa pessoal com o citado ex-diretor da Petrobras, muito menos qualquer conversa indecente ou corrupta”.
Por meio do departamento jurídico, a revista informou que está “ingressando com as medidas cabíveis para cessar o cerceamento da liberdade da imprensa”.
Fonte: http://oglobo.globo.com/brasil/justica-do-ceara-proibe-circulacao-de-revista-por-relacionar-cid-gomes-ao-caso-petrobras-13945987
