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quinta-feira, 22 de julho de 2010
TCDF CONDENA DURVAL E OUTROS 23
Por unanimidade, o Tribunal de Contas do Distrito Federal condenou o ex-presidente da Codeplan, Durval Barbosa e outras 23 pessoas, a ressarcirem os cofres públicos. O processo TCDF n. 7.939/2007 (Apenso n. 121.000.290/2006) – cinco volumes), ementa: Prestação de Contas Anual julgadas irregulares, apresenta ação de multa aos responsáveis. O Conselheiro-Relator Manoel de Andrade encontrou graves irregularidades em contratos celebrados entre a Codeplan e o ICS. A Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao TCDF, Márcia Ferreira Cunha Farias, também agiu com rigor. A sessão ordinária (4312) que tratou deste processo aconteceu no último dia 10 de dezembro de 2009. O TCDF aplicou multa a cada envolvido, no valor de R$ 12.536,00. Isto, fora o valor da condenação – R$ 48 milhões a serem devolvidos solidariamente entre os condenados. Veja a lista:
sábado, 17 de julho de 2010
Do Correio da Bahia | Presidente do TSE nega sete pedidos de candidatos com ficha suja
Para Ricardo Lewandowski, pedidos não tinham 'argumento jurídico plausível'
05.07.2010 | Atualizado em 05.07.2010 - 21:35
Redação CORREIO
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou nesta segunda-feira (5) sete pedidos de liminar a candidatos com ficha suja que tentavam obter registro de candidatura. O prazo para pedidos de registro terminou às 19h desta segunda.
Segundo o TSE, Lewandowski negou os pedidos de liminares porque “não havia argumento jurídico plausível” para suspender as inelegibilidades.
Entre os casos negados estão os de uma candidata que queria suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de doação de recursos de campanha acima do limite legal, de pedido de efeito suspensivo a agravo de instrumento contra decisão que rejeitou recurso especial eleitoral, de multa de propaganda eleitoral irregular.
Entre os casos, há o do deputado distrital Christianno Araújo (PTB), da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Araújo foi condenado por abuso de poder econômico nas eleições de 2006. O deputado alegava em seu pedido ao TSE que havia sido escolhido em convenção para disputar novamente o cargo de deputado distrital nas próximas eleições.
A ficha limpa determina que pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos –como é o caso da ação no Tribunal de Justiça– não podem ser candidatas. A regra vale para condenações acontecidas mesmo antes da vigência da lei. As informações são do G1.
Fonte: http://www.correio24horas.com.br/noticias/detalhes/detalhes-1/artigo/presidente-do-tse-nega-sete-pedidos-de-candidatos-com-ficha-suja/
05.07.2010 | Atualizado em 05.07.2010 - 21:35
Redação CORREIO
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou nesta segunda-feira (5) sete pedidos de liminar a candidatos com ficha suja que tentavam obter registro de candidatura. O prazo para pedidos de registro terminou às 19h desta segunda.
Segundo o TSE, Lewandowski negou os pedidos de liminares porque “não havia argumento jurídico plausível” para suspender as inelegibilidades.
Entre os casos negados estão os de uma candidata que queria suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de doação de recursos de campanha acima do limite legal, de pedido de efeito suspensivo a agravo de instrumento contra decisão que rejeitou recurso especial eleitoral, de multa de propaganda eleitoral irregular.
Entre os casos, há o do deputado distrital Christianno Araújo (PTB), da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Araújo foi condenado por abuso de poder econômico nas eleições de 2006. O deputado alegava em seu pedido ao TSE que havia sido escolhido em convenção para disputar novamente o cargo de deputado distrital nas próximas eleições.
A ficha limpa determina que pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos –como é o caso da ação no Tribunal de Justiça– não podem ser candidatas. A regra vale para condenações acontecidas mesmo antes da vigência da lei. As informações são do G1.
Fonte: http://www.correio24horas.com.br/noticias/detalhes/detalhes-1/artigo/presidente-do-tse-nega-sete-pedidos-de-candidatos-com-ficha-suja/
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