São Paulo – O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e o
senador cassado Luiz Estevão foram condenados a ressarcir os cofres
públicos pelo desvio de dinheiro que deveria ter sido aplicado na
construção do Fórum Trabalhista da Barra Funda, em São Paulo. A juíza
titular da 2ª Vara Federal Cível em São Paulo, Elizabeth Leão, também
considerou que os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho, José
Eduardo Ferraz e Antônio Carlos da Gama e Silva também participaram do
esquema de superfaturamento da obra.
“Restou comprovado nos autos
que houve um concatenado esquema de distribuição de valores, em
decorrência do superfaturamento da obra, tendo como beneficiários os
diversos integrantes das fraudes perpetradas”, concluiu a juíza na
sentença. Segundo o Ministério Público Federal, foram desviados mais de
R$ 203 milhões durante a construção do fórum.
Entretanto, o valor
exato a ser restituído aos cofres públicos ainda está sob análise.
"Todos responderão solidária e cumulativamente pelos prejuízos causados
ao patrimônio público por danos materiais e morais, multa civil e perda
dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus”, diz a
sentença, que manteve a indisponibilidade dos bens dos condenados.
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quarta-feira, 26 de outubro de 2011
Ex-juiz Nicolau é condenado a devolver valor desviado em fórum
A Justiça Federal de São Paulo condenou 18 réus --5 pessoas e 13 empresas-- envolvidos no superfaturamento da construção do Fórum Trabalhista da Barra Funda a devolverem o dinheiro desviado entre 1994 e 1998.
Entre eles foram condenados o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto.
O ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) Délvio Buffulin foi absolvido.
A decisão da juíza da 12ª Vara Federal Cível em São Paulo, Elizabeth Leão, foi tomada na segunda-feira e divulgada na edição de hoje do "Diário Oficial". Cabe recurso.
Segundo a acusação do Ministério Público Federal, nas duas ações civis públicas, foram desviados R$ 203 milhões durante a construção do fórum. Os valores serão atualizados durante a liquidação da sentença.
"Restou demonstrada nos autos da ação criminal a existência de uma complexa estrutura que se formou entre os co-réus para cumprir seus fins escusos", diz a juíza, na decisão.
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Fonte: Folha - UOL,
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Outubro de 2011
quarta-feira, 31 de agosto de 2011
STJ mantém condenação do empresário Luiz Estevão
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação ao empresário e ex-senador do Distrito Federal Luiz Estevão por falsificação de documentos públicos. Ele é acusado de ter alterado os livros contábeis para justificar dinheiro de obras superfaturadas para construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.
O advogado de Luiz Estevão , Marcelo Bessa, afirmou que pretende analisar a decisão para apresentar um novo recurso.
A decisão, divulgada nesta terça-feira (30), manteve a sentença da Justiça Federal que condenou o ex-senador a uma pena de três anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto, sem possibilidade de substituição por pena alternativa, e multa equivalente a 255 salários mínimos. Ele recorreu ao STJ.
Em novembro do ano passado, o STJ manteve outra condenação de Estevão a 31 anos de reclusão, mas pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção ativa, uso de documento falso e formação de quadrilha ou bando.
Segundo o processo, a fraude de documentos tinha o objetivo de evitar que imóveis das empresas de Estevão, dono do Grupo OK, fossem identificados e colocados à disposição da Justiça para repor o dinheiro desviado da obra do TRT de São Paulo.
A defesa alegou que os documentos apresentados pelo Ministério Público não tinham “potencial de determinar a liberação dos bens” e que o depoimento de uma das testemunhas, contador das empresas, não poderia ser considerado. Segundo o advogado de Luiz Estevão, apenas um documento sofreu alterações que não tiveram efeito prático nem poderiam justificar a acusação.
Para o relator do caso, desembargador Rodrigues, o contabilista não tem o dever de manter sigilo sobre irregularidades que descubra no exercício da atividade e considerou que os documentos falsificados poderiam revelar a fraude se comparados com outros balancetes das empresas.
Caso
O escândalo conhecido como "caso Lalau" veio à tona em 1998, quando uma auditoria do Ministério Público apontou que apenas 64% da obra da nova sede do TRT-SP estava concluída depois de seis anos da licitação. Nessa época, quase todo o recurso previsto para a construção já havia sido liberado.
A licitação foi vencida em 1992 pela empresa Incal, associada ao empresário Fábio Monteiro de Barros. A obra foi abandonada em 1998, após o juiz Nicolau dos Santos Neto deixar a comissão responsável pelo empreendimento.
Em 1999, foi criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara dos Deputados para investigar o caso. A apuração revelou um contrato em que 90% da Incal era transferida ao Grupo OK, do então senador Luiz Estevão.
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/08/stj-mantem-condenacao-de-luiz-estevao-por-falsificar-documentos.html
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