O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou a execução imediata da pena de três anos e seis meses de prisão, imposta ao ex-senador Luiz Estevão no processo em que ele foi condenado, em 2001, por uso de documento falso para tentar liberar bens bloqueados.
De acordo com a decisão, caberá a Justiça Federal, que definiu a pena, determinar a prisão em regime aberto, por ser inferior a quatro anos.
Toffoli determinou a execução imediata da pena por considerar protelatório um recurso em que o ex-senador pretendia suspender a condenação até que o caso fosse julgado de forma definitiva no Supremo.
Segundo o ministro, Luiz Estevão teve a intenção de retardar o fim do processo.
"Nítida, portanto, a intenção do recorrente de procrastinar o trânsito em julgado da sua condenação e, assim, obstar a execução da pena que lhe foi imposta, conduta essa repelida pela jurisprudência deste Supremo ao definir que a utilização de sucessivos recursos manifestamente protelatórios autoriza o imediato cumprimento da decisão proferida por esta Suprema Corte, independentemente da sua publicação".
A principal ação que o ex-senador responde na Justiça é a fraude em licitações e superfaturamento na construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, na década de 1990.
A condenação de Luiz Estevão foi estabelecida pela Justiça em 2006 e soma 31 anos de prisão e pagamento de multa, mas o ex-senador recorre desde então.
Fonte: http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2014/09/26/stf-nega-recurso-e-pede-execucao-de-prisao-do-ex-senador-luiz-estevao.htm
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