Governador cearense teve o nome citado pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, segundo matéria publicada pela Istoé
SÃO PAULO - A juíza Maria Marleide Maciel Queiroz, de Fortaleza, determinou no fim de semana que a edição desta semana da Revista Istoé seja impedida de circular em todo o país ou, caso já tenha sido distribuída, que seja imediatamente recolhida das bancas de jornais. Segundo informações do site “Consultor Jurídico”, a magistrada tomou a decisão após o governador do Ceará, Cid Gomes (Pros), ir à Justiça relatando ter recebido e-mail da reportagem da revista citando o seu nome como um dos delatados pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.
O processo corre em segredo de Justiça. Segundo o “Consultor Jurídico”, caso desobedeça a ordem, a revista pagará multa de R$ 5 milhões.
"Entendo que a veiculação de seu nome com os fatos ligados à operação Lava Jato poderá lhe causar (ao governador) dano irreparável ou de difícil reparação, vez que exerce um cargo público da mais alta relevância, governador do estado do Ceará", escreveu a magistrada, na liminar concedida.
Na ação, Cid Gomes acusa a publicação de "calúnia, difamação e dano moral". Ele ainda diz que são falsas as informações prestadas por Paulo Roberto Costa à Polícia Federal (PF), e acrescenta que a investigação sobre a estatal ainda está em curso.
A matéria já foi retirada do site da revista. No site da Istoé, há um texto no lugar. "A matéria que você tentou acessar foi retirada do ar por decisão da juíza Maria Marleide Maciel Queiroz, de Fortaleza", diz. "A revista estuda medida judicial que garanta seu direito constitucional de informar à sociedade assuntos de interesse público", acrescenta o texto.
Em nota enviada à imprensa, Cid Gomes diz que está processando a Istoé “por calúnia, difamação e por dano moral por ter abrigado clara armação criada por meus adversários, visando interferir na disputa eleitoral no Ceará” e que não tem nem nunca teve “qualquer envolvimento nem qualquer tratativa pessoal com o citado ex-diretor da Petrobras, muito menos qualquer conversa indecente ou corrupta”.
Por meio do departamento jurídico, a revista informou que está “ingressando com as medidas cabíveis para cessar o cerceamento da liberdade da imprensa”.
Fonte: http://oglobo.globo.com/brasil/justica-do-ceara-proibe-circulacao-de-revista-por-relacionar-cid-gomes-ao-caso-petrobras-13945987
O processo corre em segredo de Justiça. Segundo o “Consultor Jurídico”, caso desobedeça a ordem, a revista pagará multa de R$ 5 milhões.
"Entendo que a veiculação de seu nome com os fatos ligados à operação Lava Jato poderá lhe causar (ao governador) dano irreparável ou de difícil reparação, vez que exerce um cargo público da mais alta relevância, governador do estado do Ceará", escreveu a magistrada, na liminar concedida.
Na ação, Cid Gomes acusa a publicação de "calúnia, difamação e dano moral". Ele ainda diz que são falsas as informações prestadas por Paulo Roberto Costa à Polícia Federal (PF), e acrescenta que a investigação sobre a estatal ainda está em curso.
A matéria já foi retirada do site da revista. No site da Istoé, há um texto no lugar. "A matéria que você tentou acessar foi retirada do ar por decisão da juíza Maria Marleide Maciel Queiroz, de Fortaleza", diz. "A revista estuda medida judicial que garanta seu direito constitucional de informar à sociedade assuntos de interesse público", acrescenta o texto.
Em nota enviada à imprensa, Cid Gomes diz que está processando a Istoé “por calúnia, difamação e por dano moral por ter abrigado clara armação criada por meus adversários, visando interferir na disputa eleitoral no Ceará” e que não tem nem nunca teve “qualquer envolvimento nem qualquer tratativa pessoal com o citado ex-diretor da Petrobras, muito menos qualquer conversa indecente ou corrupta”.
Por meio do departamento jurídico, a revista informou que está “ingressando com as medidas cabíveis para cessar o cerceamento da liberdade da imprensa”.
Fonte: http://oglobo.globo.com/brasil/justica-do-ceara-proibe-circulacao-de-revista-por-relacionar-cid-gomes-ao-caso-petrobras-13945987
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