O plenário do TSE (
Ela teve as contas de convênios, firmados enquanto prefeita, rejeitadas pelo TCU (
A decisão dos ministros mantiveram a posição do TRE (
O TCU condenou a ex-prefeita a pagamento de multas e a ressarcimento aos cofres públicos por desvio de finalidade de recursos, não apresentação de prestação de contas, informações irregulares, dispensa de licitação, não execução de obras e não comprovação do uso do dinheiro nas obras programadas em convênios firmados pelo município com a União.
Os recursos dos convênios destinavam-se a melhorias na orla marítima de Olinda, pavimentação e drenagem urbana e à construção de quebra-mar semisubmarino. A própria prefeitura teria informado que as verbas dos convênios foram utilizadas para o pagamento de servidores municipais.
Relatora do recurso, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou em seu voto que houve inegável desvio de finalidade no uso dos recursos dos convênios pela prefeitura de Olinda e que, como chefe do Executivo Municipal e signatária dos convênios, era responsabilidade da prefeita monitorar e fiscalizar a destinação correta das verbas dos acordos firmados com a União.
A ministra ressaltou que a auditoria especial feita pelo TCU comprovou uma série de graves irregularidades na execução dos convênios pela prefeitura de Olinda, o que atesta ato doloso de improbidade administrativa.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/841368-tse-rejeita-recurso-e-mantem-inelegibilidade-de-ex-prefeita-de-olinda-pe.shtml
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