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sexta-feira, 17 de setembro de 2010
TSE mantém cassação de registro de candidatura em GO com base na Ficha Limpa
O indeferimento do registro de candidatura de Fábio Tokarski com base na Lei da Ficha Limpa foi mantida no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O candidato pretendia disputar uma vaga na Câmara dos Deputados de Goiás.
Tokarski foi considerado inelegível por já ter sido condenado por captação ou gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2006. Em razão disso, teve o diploma de suplente de deputado estadual cassado. A condenação foi julgada sem possibilidade de recurso em fevereiro deste ano.
A defesa alegou que a lei complementar (Ficha Limpa) viola o princípio da anualidade da lei eleitoral, previsto na Constituição Federal. Argumentou ainda que o texto foi alterado no Senado, sem que tal alteração retornasse à Câmara para votação dos deputados. Sustentou também que a lei não poderia alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.
Ao analisar o caso, a maioria dos ministros do TSE manteve o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa não afronta a Constituição Federal e que as demais alegações também já foram tratadas e afastadas.
FICHA LIMPA
O STF (Supremo Tribunal Federal) definirá até o dia 3 de outubro, primeiro turno das eleições, sobre a constitucionalidade da Ficha Limpa.
Pelo menos dois pontos do texto correm o risco de não sobreviver: a aplicabilidade nas eleições deste ano e o caráter retroativo. O plenário do STF está dividido com relação a constitucionalidade da Ficha Limpa.
O TSE tem barrado centenas de candidaturas país afora por causa da nova lei, entre elas, do candidato ao governo pelo DF, Joaquim Roriz (PSC).
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/799134-tse-mantem-cassacao-de-registro-de-candidatura-em-go-com-base-na-ficha-limpa.shtml
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