Todo cidadão que tiver conhecimento da ocorrência de irregularidades na campanha eleitoral ou no dia da eleição pode denunciar o fato diretamente ao Ministério Público Eleitoral.
Os representantes do Ministério Público nos municípios são os promotores eleitorais.
A denúncia também pode ser encaminhada ao juiz eleitoral ou à Polícia Federal.
O denunciante deve informar corretamente o nome do candidato, o local onde está acontecendo a irregularidade e, se possível, coletar provas e indicar testemunhas.
Fotos, gravações, cópias de documentos ou papéis comprometedores, mensagens de e-mail e o depoimento de testemunhas podem ajudar a provar que determinado candidato ou partido político está atuando de forma ilegal.
2. COMO POSSO DENUNCIAR?
Formule a denúncia diretamente aos promotores eleitorais, aos juízes eleitorais ou à polícia,
Encaminhe os fatos ao Comitê 9840 (coleta e recebe provas de corrupção eleitoral, para formular representações contra os políticos infratores -www.lei9840.org.br) .
Utilize os meios de denúncia (“disque denúncia” ou formulários eletrônicos) disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais, a exemplo:
TRE/AC: formulário eletrônico no site www.tre-ac.gov.br ou pelo telefone 0800-6474300;
TRE/AM: formulário eletrônico no site www.tre-am.gov.br;
TRE/AP: formulário eletrônico no site www.tre-ap.gov.br ou pelos telefones 0800-2809905 ou (96) 9119-2008;
TRE/MT: formulário eletrônico no site www.tre-mt.gov.br ou pelos telefones 0800-6478191 e (65) 3648-8193;
TRE/MG: formulário eletrônico no site www.tre-me.gov.br ;
TRE /RJ: formulário eletrônico no site www.tre-rj.gov.br;
TRE/RN: formulário eletrônico no site www.tre-rn.gov.br ;
TRE/RO: formulário eletrônico no site www.tre-ro.gov.br;
TRE/RR: formulário eletrônico no site www.tre-rr.gov.br;
TRE/SP: formulário eletrônico no site www.tre-sp.gov.br;
3. QUAIS SÃO AS IRREGULARIDADES MAIS FREQÜENTES?
Compra de votos: oferta ou doação de bens ou vantagem pessoal em troca do voto (a simples oferta já configura o crime);
Uso eleitoral da máquina administrativa: desvio dos bens públicos para favorecer alguma candidatura (exs: uso de prédios e carros públicos, liberação de servidor para comitês de campanha, etc);
Distribuição de brindes, camisetas, etc;
Realização de showmícios;
Propaganda eleitoral em lugar proibido;
Utilização de outdoors;
Boca de urna (propaganda eleitoral realizada no dia da eleição, aliciamento de eleitores, coação ou manifestações tendentes a influenciar a vontade do eleitor).
4. É IMPORTANTE DENUNCIAR?
Sim. A denúncia é eficaz para que ocorram eleições limpas e é uma excelente oportunidade para que o eleitor exercite a cidadania e participe da construção de uma verdadeira democracia representativa.
5. É SEGURO DENUNCIAR?
Sim. Ainda que o candidato não seja punido por alguma razão, o denunciante não corre nenhum risco de ser acusado de haver formulado uma acusação leviana.
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