O Conselho de Ética da Câmara aprovou na tarde desta quarta (22)
proposta segundo a qual deputados podem ser cassados por crimes ou
irregularidades cometidas nos cinco anos anteriores ao início do
mandato.
A decisão é resultado de uma consulta feita pelo presidente da Câmara,
Marco Maia, ao conselho após questionamento do deputado Miro Teixeira
(PDT-RJ), feito depois do julgamento da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF).
Na consulta, Teixeira perguntou se deputados poderiam ser cassados por crimes cometidos antes do exercício do mandato.
Sob esse argumento, o plenário da Câmara livrou da cassação, em agosto, a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF). Em 2006, antes de ter sido eleita deputada federal, ela foi flagrada em vídeo recebendo dinheiro do delator do chamado mensalão do DEM no Distrito Federal.
“Essa decisão vai evitar que pessoas pratiquem crimes e depois fiquem livres da acusação por serem parlamentares”, afirmou Sampaio.
De acordo com o deputado tucano, o prazo de cinco anos antes do início do mandato ficou definido porque é o mesmo período levado em conta para o julgamento de crimes administrativos cometidos por servidores públicos, de acordo com a lei 8.112.
"A grande vitória que nós tivemos hoje é que não vai mais se dicutir a legitimidade do Conselho para julgar atos indecorosos praticados contra a imagem desta casa mesmo que esses atos tenham sido praticados anteriormente ao mandato", declarou.
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/11/conselho-admite-cassar-em-casos-de-crime-ate-5-anos-antes-do-mandato.html
Na consulta, Teixeira perguntou se deputados poderiam ser cassados por crimes cometidos antes do exercício do mandato.
Sob esse argumento, o plenário da Câmara livrou da cassação, em agosto, a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF). Em 2006, antes de ter sido eleita deputada federal, ela foi flagrada em vídeo recebendo dinheiro do delator do chamado mensalão do DEM no Distrito Federal.
“Essa decisão vai evitar que pessoas pratiquem crimes e depois fiquem livres da acusação por serem parlamentares”, afirmou Sampaio.
De acordo com o deputado tucano, o prazo de cinco anos antes do início do mandato ficou definido porque é o mesmo período levado em conta para o julgamento de crimes administrativos cometidos por servidores públicos, de acordo com a lei 8.112.
"A grande vitória que nós tivemos hoje é que não vai mais se dicutir a legitimidade do Conselho para julgar atos indecorosos praticados contra a imagem desta casa mesmo que esses atos tenham sido praticados anteriormente ao mandato", declarou.
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/11/conselho-admite-cassar-em-casos-de-crime-ate-5-anos-antes-do-mandato.html
Um comentário:
Nos temos que olhar o Brasil com mais carinho mais patriotismo eu me lembro de uma frase já proferida "Brasil ame o ou deixe-o" e quem não ama e não quer tratar bem dele não o merece portanto chega de ouvir e ver esses canalhas usurparem a nação e ficarem impunes, vamos pedir cadeia para eles vamos lutar para acabar com a tal da imunidade parlamentar bandido tem que ser julgado e preso com bandidos!!!
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