31/08/2010 23h20
- Atualizado em
01/09/2010 00h18
TSE nega registro de candidatura de Joaquim Roriz
Ex-governador do DF foi barrado pela ficha limpa; cabe recurso ao STF.
Em 2007, Roriz renunciou a mandato de senador para escapar de cassação.
Por 6 votos a 1, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
negaram nesta terça-feira (31) o pedido de registro de candidatura de
Joaquim Roriz (PSC) ao governo do Distrito Federal. Cabe recurso da
decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 2007, o então senador renunciou ao mandato para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado. A ficha limpa barra a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas e que renunciaram a mandato eletivo para escapar de processo de cassação.
Na última semana, ao julgar casos concretos de políticos “ficha suja”, o plenário do TSE confirmou o entendimento de que a lei vale para as eleições deste ano e se aplica a condenações anteriores a sua vigência.
Esta foi a primeira vez que o plenário do tribunal se pronunciou sobre a inelegibilidade em casos de renúncia de mandato.
A decisão tomada no processo de Joaquim Roriz servirá de precedente para casos semelhantes que devem ser julgados pelo TSE nas próximas sessões, como o do candidato ao Senado pelo Pará, deputado Jader Barbalho (PMDB).
Defesa
O advogado do candidato, Pedro Gordilho, afirmou que no momento da renúncia de Roriz não havia processo contra ele.
Segundo Gordilho, na época o Senado não teria considerado a representação feita pelo PSOL contra Roriz como capaz de autorizar a abertura de processo para investigá-lo.
“Se o Senado acolheu a renúncia, sem impor condição suspensiva, é porque no seu entender ela não visava apuração de faltas. Se há proibição de renunciar inicia-se com a existência do processo disciplinar é porque existe um direito e uma garantia de renunciar antes da existência do processo disciplinar”, afirmou o advogado.
O advogado da coligação “Esperança Renovada”, liderada por Roriz, Eládio Carneiro, acusou o TSE de criar um ambiente de insegurança jurídica no processo eleitoral ao entender que a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições deste ano. Ele afirmou que seria necessário observar o princípio constitucional, segundo o qual lei que modifica o processo eleitoral só deve entrar em vigor um ano depois da aprovação.
“Nesse momento de vontade de que essa lei prevaleça, há um foco míope na árvore, e preservando aquela árvore estamos por devastar toda a floresta. Vivemos uma insegurança jurídica de candidatos e eleitores em face de um entendimento equivocado, em resposta a uma consulta, já em período de convenções. Em cada estado, temos uma interpretação. Temos uma torre de babel de decisões nos estados, uma díspare da outra”, afirmou o advogado da coligação liderada por Roriz.
Acusação
O procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, rebateu o argumento da defesa de que Roriz não teria conhecimento da representação que pedia a cassação do então senador. Ele citou trecho de reportagem veiculada na época da renúncia, que segundo ele, mostraria que a representação era conhecida por Roriz e por todo o país.
Gurgel respondeu ainda às críticas dos advogados de defesa de que a aplicação da Lei da Ficha Limpa estaria ligada à popularidade da norma.
“Por mais encantadoras que fossem as disposições da lei complementar [ficha limpa], por mais ensurdecedor que fosse o clamor popular, o Ministério Público não hesitaria em afastar sua aplicação se entendesse maltratar a Constituição. Se o Ministério Público tem sustentado o contrário é porque está cabalmente convencido de que a lei não desafia, mas homenageia o texto da nossa carta política”, afirmou o procurador-geral.
“Sete anos e meio de mandato pela frente, alguém renunciar a esse mandato depois de uma eleição dura, difícil e cara. É porque o próprio candidato não acredita que aquela investigação não geraria o andamento da representação [pela cassação]. Aí seria esconder o sol com a peneira”, afirmou o ministro Aldir Passarinho Junior, que também votou contra o registro de candidatura do ex-governador do DF.
Único a votar pelo deferimento do recurso de Roriz, o ministro Marco Aurélio reforçou a posição tomada em julgamentos anteriores, de que uma lei não pode retroagir para prejudicar o réu.
“Há de se aguardar que se pronuncie no caso o guardião maior da Constituição Federal, que é o Supremo Tribunal Federal. Não sei se diante da faixa etária do recorrente [Roriz], terá ele condições de suplantar a inelegibilidade”, disse o ministro. Caso seja mantida a decisão do TSE, Roriz ficará inelegível até completar 86 anos.
Fonte: http://g1.globo.com/especiais/eleicoes-2010/noticia/2010/08/tse-nega-registro-de-candidatura-de-joaquim-roriz.html
Sessão
do TSE nesta terça-feira (31) que manteve a rejeição ao registro de
candidatura de Joaquim Roriz ao governo do DF (Foto: Christophe
Scianni/TSE) (Foto: Christophe Scianni/TSE)
Quatro vezes governador do DF, Roriz teve o pedido de registro negado
pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) com base na Lei da Ficha
Limpa, depois de três pedidos de impugnação – um deles feito pelo
Ministério Público Eleitoral. O candidato recorreu ao TSE.Em 2007, o então senador renunciou ao mandato para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado. A ficha limpa barra a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas e que renunciaram a mandato eletivo para escapar de processo de cassação.
Na última semana, ao julgar casos concretos de políticos “ficha suja”, o plenário do TSE confirmou o entendimento de que a lei vale para as eleições deste ano e se aplica a condenações anteriores a sua vigência.
Esta foi a primeira vez que o plenário do tribunal se pronunciou sobre a inelegibilidade em casos de renúncia de mandato.
A decisão tomada no processo de Joaquim Roriz servirá de precedente para casos semelhantes que devem ser julgados pelo TSE nas próximas sessões, como o do candidato ao Senado pelo Pará, deputado Jader Barbalho (PMDB).
Defesa
O advogado do candidato, Pedro Gordilho, afirmou que no momento da renúncia de Roriz não havia processo contra ele.
Segundo Gordilho, na época o Senado não teria considerado a representação feita pelo PSOL contra Roriz como capaz de autorizar a abertura de processo para investigá-lo.
“Se o Senado acolheu a renúncia, sem impor condição suspensiva, é porque no seu entender ela não visava apuração de faltas. Se há proibição de renunciar inicia-se com a existência do processo disciplinar é porque existe um direito e uma garantia de renunciar antes da existência do processo disciplinar”, afirmou o advogado.
O advogado da coligação “Esperança Renovada”, liderada por Roriz, Eládio Carneiro, acusou o TSE de criar um ambiente de insegurança jurídica no processo eleitoral ao entender que a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições deste ano. Ele afirmou que seria necessário observar o princípio constitucional, segundo o qual lei que modifica o processo eleitoral só deve entrar em vigor um ano depois da aprovação.
“Nesse momento de vontade de que essa lei prevaleça, há um foco míope na árvore, e preservando aquela árvore estamos por devastar toda a floresta. Vivemos uma insegurança jurídica de candidatos e eleitores em face de um entendimento equivocado, em resposta a uma consulta, já em período de convenções. Em cada estado, temos uma interpretação. Temos uma torre de babel de decisões nos estados, uma díspare da outra”, afirmou o advogado da coligação liderada por Roriz.
Acusação
O procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, rebateu o argumento da defesa de que Roriz não teria conhecimento da representação que pedia a cassação do então senador. Ele citou trecho de reportagem veiculada na época da renúncia, que segundo ele, mostraria que a representação era conhecida por Roriz e por todo o país.
Gurgel respondeu ainda às críticas dos advogados de defesa de que a aplicação da Lei da Ficha Limpa estaria ligada à popularidade da norma.
“Por mais encantadoras que fossem as disposições da lei complementar [ficha limpa], por mais ensurdecedor que fosse o clamor popular, o Ministério Público não hesitaria em afastar sua aplicação se entendesse maltratar a Constituição. Se o Ministério Público tem sustentado o contrário é porque está cabalmente convencido de que a lei não desafia, mas homenageia o texto da nossa carta política”, afirmou o procurador-geral.
“Sete anos e meio de mandato pela frente, alguém renunciar a esse mandato depois de uma eleição dura, difícil e cara. É porque o próprio candidato não acredita que aquela investigação não geraria o andamento da representação [pela cassação]. Aí seria esconder o sol com a peneira”, afirmou o ministro Aldir Passarinho Junior, que também votou contra o registro de candidatura do ex-governador do DF.
Único a votar pelo deferimento do recurso de Roriz, o ministro Marco Aurélio reforçou a posição tomada em julgamentos anteriores, de que uma lei não pode retroagir para prejudicar o réu.
“Há de se aguardar que se pronuncie no caso o guardião maior da Constituição Federal, que é o Supremo Tribunal Federal. Não sei se diante da faixa etária do recorrente [Roriz], terá ele condições de suplantar a inelegibilidade”, disse o ministro. Caso seja mantida a decisão do TSE, Roriz ficará inelegível até completar 86 anos.
Fonte: http://g1.globo.com/especiais/eleicoes-2010/noticia/2010/08/tse-nega-registro-de-candidatura-de-joaquim-roriz.html
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